Regulamento do Clube Intecstore | Member, Prime, VIP e Elite

INTECSTORE • CLUBE INTECSTORE®

Regulamento Oficial do Clube Intecstore

MEMBER · PRIME · VIP · ELITE

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O CLUBE INTECSTORE® é o Programa de Fidelidade da INTECSTORE, criado para recompensar o relacionamento dos clientes com a marca por meio de pontos, categorias, vantagens comerciais, serviços, experiências e benefícios diferenciados. O Programa é estruturado em quatro categorias progressivas: MEMBER → PRIME → VIP → ELITE. A evolução considera pontos qualificáveis obtidos no período anual de qualificação. Os benefícios estão sujeitos às condições de elegibilidade, disponibilidade, estoque, região, parceiros, segurança, logística e demais regras deste Regulamento.

CLÁUSULA 1 — OBJETO

1.1. O presente Regulamento estabelece as condições gerais, critérios de participação, pontuação, qualificação, resgate, validade, benefícios, elegibilidade e exclusão referentes ao Programa de Fidelidade INTECSTORE, denominado neste documento CLUBE INTEC.

1.2. O Programa tem por objetivo recompensar clientes cadastrados mediante a concessão de pontos, benefícios, vantagens, experiências e serviços, de acordo com as regras específicas de cada categoria.

1.3. A participação no Programa implica ciência e aceitação deste Regulamento.

CLÁUSULA 2 — ELEGIBILIDADE E CADASTRO

2.1. Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas regularmente cadastradas na INTECSTORE, mediante fornecimento das informações necessárias ao funcionamento do Programa, como nome, telefone, CPF/CNPJ, e-mail e demais dados solicitados.

2.2. O participante é responsável pela veracidade e atualização dos dados fornecidos.

2.3. Dados incorretos, incompletos ou desatualizados poderão impedir o crédito de pontos, o recebimento de comunicações ou a utilização de determinados benefícios.

2.4. A INTECSTORE poderá suspender ou cancelar cadastros que apresentem fraude, duplicidade indevida, manipulação de pontuação ou violação das regras do Programa, observada a legislação aplicável.

2.5. A entrada na categoria Member é gratuita, não sendo exigido pagamento de taxa de adesão.

CLÁUSULA 3 — NATUREZA DOS PONTOS E BENEFÍCIOS

3.1. Os pontos atribuídos pelo Programa possuem natureza exclusivamente promocional.

3.2. Os pontos não constituem moeda, crédito financeiro, investimento, título ou valor mobiliário e não poderão ser convertidos diretamente em dinheiro, salvo quando determinada promoção estabelecer expressamente condição diversa permitida pela legislação.

3.3. Os pontos são pessoais e vinculados ao cadastro do participante.

3.4. Benefícios, serviços, experiências e recompensas poderão estar sujeitos a disponibilidade, estoque, região atendida, capacidade operacional, regras de parceiros, campanhas promocionais e critérios de segurança.

3.5. Alterações futuras no Programa deverão respeitar direitos já constituídos nos termos da legislação aplicável.

CLÁUSULA 4 — PONTUAÇÃO EM COMPRAS

4.1. Nas compras diretas elegíveis realizadas na INTECSTORE, a pontuação padrão será: MEMBER: 1 ponto por R$ 1,00 gasto; PRIME: 1,5 ponto por R$ 1,00 gasto; VIP: 2 pontos por R$ 1,00 gasto; ELITE: 3 pontos por R$ 1,00 gasto.

4.2. Compras elegíveis da INTECSTORE realizadas em marketplaces participantes, como Amazon, Mercado Livre, Kabum, Shopee e outros canais habilitados, poderão acumular 0,5 ponto por R$ 1,00 gasto, mediante identificação e validação da compra.

4.3. A pontuação será creditada após a confirmação do pagamento e validação das condições comerciais, cadastrais e logísticas da transação.

4.4. Para identificação da compra, poderá ser necessário que CPF/CNPJ, telefone, e-mail ou outro identificador utilizado na transação corresponda ao cadastro do participante.

4.5. Compras canceladas, devolvidas, reembolsadas, contestadas, estornadas ou identificadas como fraudulentas não gerarão pontuação definitiva. Pontos eventualmente creditados poderão ser anulados.

4.6. Campanhas promocionais poderão estabelecer pontuação diferenciada durante período determinado, desde que as respectivas condições sejam informadas ao participante.

CLÁUSULA 5 — VALIDADE DOS PONTOS E PERÍODO DE QUALIFICAÇÃO

5.1. Os pontos possuem validade de acordo com a categoria do participante: MEMBER: 180 dias; PRIME: 12 meses; VIP: 18 meses; ELITE: 24 meses.

5.2. Para fins de qualificação e enquadramento nos níveis do CLUBE INTEC, será considerada a quantidade de pontos qualificáveis alcançados pelo participante dentro do período anual de qualificação.

5.3. Os requisitos para qualificação são: MEMBER: participação gratuita e nível inicial do Programa; PRIME: alcançar 40.001 pontos qualificáveis por ano; VIP: alcançar 60.001 pontos qualificáveis por ano; ELITE: alcançar 120.001 pontos qualificáveis por ano.

5.4. O período anual de qualificação corresponde a uma janela de 12 meses.

5.5. O período anual utilizado para qualificação da categoria e a validade individual dos pontos são regras distintas. Assim, por exemplo, os pontos de participantes VIP e Elite poderão possuir validade superior a 12 meses, embora a apuração para qualificação do nível considere o período anual estabelecido nesta cláusula.

5.6. O participante será enquadrado no maior nível cujo requisito de qualificação tenha sido alcançado.

5.7. Pontos expirados deixam de integrar o saldo disponível para utilização ou resgate.

5.8. Compras canceladas, devolvidas, reembolsadas, contestadas, estornadas ou identificadas como fraudulentas poderão ter seus pontos removidos tanto do saldo quanto da apuração de qualificação.

CLÁUSULA 6 — RESGATE E UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS

6.1. O resgate deverá ser realizado pelo titular do cadastro ou por meio autorizado pela INTECSTORE.

6.2. A utilização dos benefícios está condicionada às regras específicas de cada vantagem.

6.3. Poderão existir limites de utilização por período, produto, operação, categoria, região ou participante.

6.4. Benefícios fornecidos por parceiros estarão sujeitos também às condições comerciais e operacionais do respectivo parceiro.

6.5. Benefícios promocionais poderão ser substituídos, suspensos ou encerrados quando houver indisponibilidade operacional ou comercial, respeitados os direitos aplicáveis ao participante.

CLÁUSULA 7 — CATEGORIA MEMBER

7.1. A Categoria Member constitui o nível inicial e gratuito do CLUBE INTEC.

7.2. Pontuação em compras diretas: 1 ponto por R$ 1,00 gasto.

7.3. Pontuação em marketplaces participantes: até 0,5 ponto por R$ 1,00 gasto, mediante validação da compra elegível.

7.4. Validade dos pontos: 180 dias.

7.5. Multiplicador de gamificação: 1x.

Benefícios Member

Poderão incluir: 5% de desconto em produtos elegíveis do Clube Intecstore, conforme produtos e condições participantes; pontuação em compras elegíveis; participação nas missões do Programa; benefícios promocionais de cashback em pontos; condições financeiras selecionadas, sujeitas a análise e disponibilidade; atendimento ao cliente; garantia legal; monitoramento logístico; seguro logístico quando aplicável; benefícios promocionais de conveniência; campanhas, cupons e vantagens de parceiros; Giro da Roleta e outras ações de gamificação quando disponíveis.

CLÁUSULA 8 — CATEGORIA PRIME

8.1. A Categoria Prime é destinada aos participantes que alcançarem 40.001 pontos qualificáveis no período anual de qualificação.

8.2. Pontuação em compras diretas: 1,5 ponto por R$ 1,00 gasto.

8.3. Pontuação em marketplaces participantes: até 0,5 ponto por R$ 1,00 gasto, mediante validação.

8.4. Validade dos pontos: 12 meses.

8.5. Multiplicador de gamificação: 1,5x.

Benefícios Prime

SEE2PAY® Priority: possibilidade de validação presencial do produto antes do pagamento, sujeito à disponibilidade operacional e geográfica. O serviço poderá ser disponibilizado em regiões selecionadas, incluindo GO, DF, SP e Belo Horizonte/MG.

Acessórios Premium: até 20% OFF em acessórios selecionados, conforme produtos participantes e disponibilidade.

Atendimento e logística prioritários: poderão incluir atendimento preferencial; monitoramento logístico dedicado; processamento prioritário; modalidades de frete expresso disponíveis; intervenção operacional em ocorrências logísticas; condições diferenciadas em seguros, garantias, combos e serviços selecionados.

CLÁUSULA 9 — CATEGORIA VIP

9.1. A Categoria VIP é destinada aos participantes que alcançarem 60.001 pontos qualificáveis no período anual de qualificação.

9.2. Pontuação em compras diretas: 2 pontos por R$ 1,00 gasto.

9.3. Pontuação em marketplaces participantes: até 0,5 ponto por R$ 1,00 gasto, mediante validação.

9.4. Validade dos pontos: 18 meses.

9.5. Multiplicador de gamificação: 2x.

Benefícios VIP

Experiências: jantar Premium com acompanhante, conforme disponibilidade, regras e parceiros participantes; benefícios Fitness e Bem-Estar; experiências promocionais exclusivas.

Atendimento diferenciado: gerente de conta dedicado quando disponibilizado; atendimento prioritário; equipe de suporte operacional; assistência virtual em condições específicas do Programa.

Logística VIP: monitoramento logístico prioritário; seguro logístico em operações elegíveis; modalidades de frete expresso; tratamento prioritário de ocorrências; coleta facilitada para determinadas devoluções; prioridade em produtos e lançamentos selecionados.

CLÁUSULA 10 — CATEGORIA ELITE

10.1. A Categoria Elite é destinada aos participantes que alcançarem 120.001 pontos qualificáveis no período anual de qualificação.

10.2. Pontuação em compras diretas: 3 pontos por R$ 1,00 gasto.

10.3. Pontuação em marketplaces participantes: até 0,5 ponto por R$ 1,00 gasto, mediante validação.

10.4. Validade dos pontos: 24 meses.

10.5. Multiplicador de gamificação: 2,5x.

Benefícios Elite

Produtos e lançamentos selecionados a preço de custo: clientes Elite poderão ter acesso a produtos e lançamentos selecionados Apple, Samsung e Google Pixel em condições de preço de custo, conforme estoque, produto participante, disponibilidade comercial, região, custos incidentes e regras específicas da oferta.

SEE2PAY® Elite: serviço de concierge e validação presencial da compra, quando disponível, incluindo possibilidade de pagamento após conferência presencial do produto em operações elegíveis. Disponibilidade sujeita à região e capacidade operacional, incluindo localidades selecionadas em GO, DF, SP e Belo Horizonte/MG.

Logística e atendimento Elite: poderão incluir atendimento prioritário; equipe dedicada; suporte especializado; modalidades de entrega expressa em regiões elegíveis; retirada e pagamento presencial quando disponíveis; prioridade em lançamentos; condições comerciais especiais; experiências e benefícios exclusivos.

CLÁUSULA 11 — DESCONTOS EXCLUSIVOS DO CLUBE INTECSTORE

11.1. Participantes poderão ter acesso a 5% de desconto em produtos elegíveis do Clube Intecstore, conforme identificação dos produtos e condições da oferta.

11.2. Produtos Google Pixel selecionados poderão receber até 7% de desconto, limitado às variantes, capacidades, cores ou modelos especificamente participantes da promoção.

11.3. O desconto de até 7% em Google Pixel não constitui benefício universal aplicável a todos os produtos da marca.

11.4. Os produtos elegíveis, preços, estoque, período promocional e demais condições serão informados nos respectivos canais de venda.

CLÁUSULA 12 — MISSÕES E GAMIFICAÇÃO

12.1. O CLUBE INTEC poderá disponibilizar missões que recompensem ações legítimas de relacionamento do participante com a marca.

12.2. As missões poderão envolver, entre outras ações: indicação de novos clientes; compras realizadas por clientes indicados; avaliações; reviews; atualização cadastral; conteúdos autênticos sobre a experiência com a INTECSTORE; participação em campanhas; ações promocionais específicas.

12.3. A pontuação base de cada missão será informada ao participante no momento da campanha.

12.4. O Programa poderá disponibilizar até 30.000 pontos-base em missões por ciclo anual, observados os limites e condições de cada campanha.

CLÁUSULA 13 — MULTIPLICADORES DE GAMIFICAÇÃO

13.1. Os multiplicadores oficiais aplicáveis às missões elegíveis são: MEMBER: 1x; PRIME: 1,5x; VIP: 2x; ELITE: 2,5x.

13.2. Os multiplicadores desta cláusula são aplicáveis à gamificação e às missões elegíveis.

13.3. Eles não substituem a pontuação normal de compras estabelecida na Cláusula 4. Por exemplo, um participante Elite continua acumulando 3 pontos por R$ 1,00 em compras diretas elegíveis, enquanto o multiplicador 2,5x poderá ser utilizado nas missões de gamificação que expressamente admitirem multiplicação.

13.4. A INTECSTORE poderá criar missões sem multiplicador ou com regras específicas, desde que essas condições sejam informadas previamente.

CLÁUSULA 14 — INDICAÇÕES, AVALIAÇÕES E CONTEÚDO

14.1. Missões relacionadas a indicações, avaliações, reviews ou produção de conteúdo deverão representar experiências e opiniões autênticas do participante.

14.2. A concessão de pontos não estará condicionada à publicação de opinião necessariamente positiva.

14.3. Avaliações falsas, manipuladas, duplicadas ou realizadas sem experiência legítima poderão ser desconsideradas.

14.4. A INTECSTORE poderá solicitar elementos necessários para validar a realização legítima da missão.

14.5. As regras e valores de pontos de cada missão poderão variar conforme campanha e serão informadas no respectivo período promocional.

CLÁUSULA 15 — LOGÍSTICA E SERVIÇOS DIFERENCIADOS

15.1. A INTECSTORE poderá oferecer aos participantes serviços logísticos diferenciados conforme a categoria, incluindo: monitoramento ativo; acompanhamento de ocorrências; intervenção operacional; modalidades de frete expresso; seguro logístico em operações elegíveis; reenvio quando aplicável; coleta facilitada; atendimento humano; retirada ou validação presencial.

15.2. Prazos e modalidades especiais estarão sujeitos à localidade, transportadora, estoque, disponibilidade operacional, natureza do produto e circunstâncias da operação.

15.3. Benefícios promocionais não substituem os direitos legais do consumidor.

CLÁUSULA 16 — SEE2PAY®

16.1. O SEE2PAY® é um serviço disponibilizado pela INTECSTORE em operações e localidades elegíveis que poderá permitir ao participante validar presencialmente determinados aspectos do produto antes da conclusão do pagamento.

16.2. O serviço poderá estar disponível em localidades selecionadas de Goiás, Distrito Federal, São Paulo e Belo Horizonte/MG, conforme capacidade operacional.

16.3. A disponibilidade poderá variar conforme produto, valor, endereço, análise de segurança, equipe disponível e condições comerciais da operação.

16.4. A existência do benefício no nível do participante não garante sua disponibilidade para todas as compras.

CLÁUSULA 17 — SEGURANÇA E PREVENÇÃO A FRAUDES

17.1. A INTECSTORE poderá realizar procedimentos de validação cadastral, transacional e antifraude necessários à proteção do cliente e da empresa.

17.2. Benefícios, pontuação ou operações poderão ser suspensos durante processos legítimos de validação.

17.3. Fraude, tentativa de fraude, manipulação deliberada de pontuação, falsificação de informações ou abuso comprovado das regras poderá resultar na suspensão ou exclusão do participante, observada a legislação aplicável.

CLÁUSULA 18 — DADOS PESSOAIS

18.1. O tratamento de dados pessoais relacionado ao CLUBE INTEC observará a legislação aplicável, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD.

18.2. Os dados poderão ser tratados, conforme a base legal aplicável, para finalidades relacionadas a: funcionamento do Programa; identificação do participante; cálculo e controle de pontuação; prevenção e investigação de fraude; atendimento; comunicação relacionada ao Programa; entrega de benefícios; segurança; cumprimento de obrigações legais; exercício regular de direitos.

18.3. O tratamento de dados observará também a Política de Privacidade aplicável da INTECSTORE.

CLÁUSULA 19 — ALTERAÇÕES DO PROGRAMA

19.1. A INTECSTORE poderá modificar as regras, benefícios, parceiros, campanhas ou estrutura do Programa quando necessário por razões comerciais, operacionais, técnicas ou legais.

19.2. Alterações relevantes serão disponibilizadas nos canais oficiais do Programa.

19.3. Alterações não prejudicarão direitos já adquiridos quando protegidos pela legislação aplicável.

CLÁUSULA 20 — DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. A participação no CLUBE INTEC está sujeita a este Regulamento e às condições específicas das promoções, benefícios e parceiros envolvidos.

20.2. A indisponibilidade temporária de determinado benefício não implica extinção automática do Programa.

20.3. Eventuais omissões ou situações excepcionais serão analisadas pela INTECSTORE à luz deste Regulamento e da legislação aplicável.

20.4. Nenhuma disposição deste Regulamento tem por finalidade restringir direitos assegurados ao consumidor pela legislação brasileira.

CLÁUSULA 21 — FORO

21.1. Eventuais controvérsias serão solucionadas de acordo com a legislação brasileira, respeitadas as regras legais aplicáveis à competência territorial e à proteção do consumidor.

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